Na última sexta-feira, 3 de abril, o Governo Federal instituiu a Medida Provisória nº 944, que trata do ‘Programa Emergencial de Suporte a Empregos’. Dando continuidade à orientação a seus associados, a Associação das Micro e Pequenas Empresas de Brusque e Região (AmpeBr), por meio de seu departamento jurídico, traz as novas atualizações a respeito desta nova Medida. Confira os principais itens:
-O programa é destinado à realização de linhas de crédito para empresários para pagamento de folha salarial de seus empregados.
- Podem participar as empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões (no exercício de 2019)
- O crédito abrangerá a totalidade da folha de pagamento por 2 meses, limitada ao equivalente a duas vezes o salário mínimo por cada empregado da empresa
- Todas as instituições financeiras supervisionadas pelo BACEN podem participar
- A empresa, para participar, deve processar suas folhas de pagamento com a instituição financeira
- Aderindo ao crédito, a empresa não pode:
•Utilizar os recursos para finalidade destinta do pagamento de seus empregados
•Rescindir sem justa causa o contrato de trabalho de seus empregados entre a data de contratação e até 60 dias após recebida a última parcela do crédito solicitado
- As instituições financeiras participantes deverão assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento
- As instituições poderão formalizar contratos até a data de 30/06/2020, e, com seguintes requisitos:
•Taxa de juros de 3,75% ao ano
•Prazo de pagamento de 36 meses
•Carência para início de pagamento de 6 meses (com capitalização de juros neste período)
- As instituições poderão considerar restrições em órgãos de proteção ao crédito na data da contratação e nos registros do BACEN nos 6 meses anteriores.
- Através da medida a União transfere para o BNDES R$ 34 Bilhões destinado a atuar como agente financeiro para execução do programa de crédito junto das instituições.
- Nas linhas de crédito, 15% do valor será repasse de recursos da instituição, e, 85% do valor de recursos da União
- Os aspectos operacionais das operações de crédito ainda serão instituídos por ato a ser promulgado pelo BNDES.
- O BACEN fiscalizará o cumprimento das condições das operações de crédito pelas instituições financeiras.
*Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm